REsp 1544311 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0176154-7
RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE DA RES FURTIVA.
SAÍDA DA ESFERA DE VIGILÊNCIA DA VÍTIMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no que tange ao momento consumativo do roubo, unificou a jurisprudência para entender que se consuma o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. A denúncia descreve que a vítima foi abordada e, mediante violência e grave ameaça, entregou seus bens ao agente, que se evadiu do local, mas foi detido por uma testemunha, logo em seguida.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1544311/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE DA RES FURTIVA.
SAÍDA DA ESFERA DE VIGILÊNCIA DA VÍTIMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
RECURSO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no que tange ao momento consumativo do roubo, unificou a jurisprudência para entender que se consuma o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. A denúncia descreve que a vítima foi abordada e, mediante violência e grave ameaça, entregou seus bens ao agente, que se evadiu do local, mas foi detido por uma testemunha, logo em seguida.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1544311/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi
Cordeiro.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO) STJ - AgRg no REsp 1505160-SP, EDcl no REsp 1425160-RJ STF - RE 102490-SP
Mostrar discussão