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Jurisprudência


REsp 1544961 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0179433-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM NOMEADO À PENHORA. MATÉRIA DECIDIDA SOBRE O RITO DO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. 1. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC. Como se percebe, a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da ordem legal, sem que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) sobre o que prescreve que a Execução deve ser realizada no interesse do credor (art. 612 do CPC). (REsp 1337790/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/10/2013), julgado em conformidade com o art. 543-C do CPC, rito dos Recursos Repetitivos. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1544961/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00612 ART:00620LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00009 INC:00003 ART:00011
Veja : STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO)AgRg no REsp 1526305-SCAgRg no REsp 1519049-PRAgRg no REsp 1487506-PR
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