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Jurisprudência


REsp 1548494 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0198220-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PIS/COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, I E II, DO CPC E 165, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão impugnado não padece de omissão ou contradição. Não há falar em ação declaratória pura quando o pedido inicial veicula, concomitantemente, não só a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, bem como o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente pagos. Improcedente a pretensão ressarcitória, nada há a declarar. 2. Acertado o decreto de prescrição, na medida em que a Primeira Seção firmou o entendimento de que a contagem do prazo prescricional, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, independe da data do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal. Precedente vinculativo: REsp 1.110.578/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 21/5/2010. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1548494/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009718 ANO:1998 ART:00003 PAR:00001
Veja : (AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO - CUNHO CONDENATÓRIO -PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1470000-RS, REsp 952919-PE(TRIBUTOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 1110578-SP
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