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Jurisprudência


REsp 1548885 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0157619-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA. DECLARAÇÃO DE NÃO INFRINGÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada por HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. visando à declaração de que não houve infração a nenhum direito de propriedade industrial de titularidade da demandada, PEIXE URBANO WEB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, tampouco a prática de atos de concorrência desleal. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 3. Julgada improcedente à demanda, falta interesse recursal à parte ré quanto à concessão de prazo para que a autora promova a retirada do nome "PEIXE URBANO" de sua marca. Observação constante apenas da ementa do acórdão incapaz de modificar o provimento jurisdicional que lhe foi favorável. 4. Mantida a improcedência da demanda declaratória, afigura-se absolutamente despropositada a pretendida inversão dos ônus sucumbenciais manifestada pela parte sucumbente. 5. Recursos especiais não conhecidos. (REsp 1548885/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer dos recursos especiais. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Relator a p acórdão : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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