main-banner

Jurisprudência


REsp 1549452 / RORECURSO ESPECIAL2015/0097385-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte estadual entendeu que o trator não era utilizado permanente ou exclusivamente com propósitos ilícitos e que, por isso, não poderia ter sido apreendido. Reexaminar os fatos para chegar a conclusão diversa encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.481.121/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/4/2015; AgRg no AREsp 452.815/PA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/12/2014; AgRg no AREsp 245.620/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/9/2014; AgRg no AREsp 496.661/MA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/5/2014. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1549452/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ATIVIDADE ILÍCITA - APREENSÃO DE VEÍCULO - EXCLUSIVIDADE NA PRÁTICADO ATO ILÍCITO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1481121-RO, AgRg no AREsp 452815-PA, AgRg no AREsp 245620-AL, AgRg no AREsp 496661-MA
Mostrar discussão