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Jurisprudência


REsp 1550313 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0209784-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 3º, 267, VI e § 3º, e 610 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.505.535/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/10/2015, e REsp 1.515.569/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2015. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1550313/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja : (OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DA PARTE -DESNECESSIDADE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - SIMPLES DESCONTENTAMENTO COM O JULGADO) STJ - EDcl nos EmbExeMS 6864-DF(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 68440-MG, AgRg no AREsp 37894-RS(IMPOSTO DE RENDA - COBRANÇA COM PARÂMETRO NO MONTANTE GLOBAL PAGOEXTEMPORANEAMENTE) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1505535-RS, AgRg no REsp 1509194-RS, REsp 1515569-PR, AgRg no REsp 1476091-RS, REsp 1410118-PE
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