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Jurisprudência


REsp 1550963 / SCRECURSO ESPECIAL2012/0017564-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. CARÁTER PROTELATÓRIO. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não é via própria para rever questão referente à aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC aplicada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de origem se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. A multa do art. 538, parágrafo único, do CPC tem como base de cálculo o valor da causa, mesmo quando aplicada em liquidação e cumprimento de sentença, porquanto não se estabelece novo valor da causa nessas fases processuais, mas apenas apuração do valor da condenação. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp 1550963/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 05/05/2016 para: por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - REsp 1171736-PR, EDcl no AgRg no Ag 639308-AL, REsp 711221-SC
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