REsp 1552157 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0211334-2
RECURSO ESPECIAL. USO DE SELO OU SINAL FALSIFICADO. ART. 296, § 1º, I, DO CP. ANILHAS EXPEDIDAS PELO IBAMA PARA ESPÉCIMES PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE CRIADAS EM CATIVEIRO. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. O delito do art. 296, § 1º, I, do CP dispensa prova pericial quando outros elementos probatórios se mostrarem suficientes a embasar o reconhecimento da falsificação de selo ou de sinal público.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1552157/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. USO DE SELO OU SINAL FALSIFICADO. ART. 296, § 1º, I, DO CP. ANILHAS EXPEDIDAS PELO IBAMA PARA ESPÉCIMES PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE CRIADAS EM CATIVEIRO. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. O delito do art. 296, § 1º, I, do CP dispensa prova pericial quando outros elementos probatórios se mostrarem suficientes a embasar o reconhecimento da falsificação de selo ou de sinal público.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1552157/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00296 PAR:00001 INC:00001
Veja
:
STJ - RHC 53016-SP, AgRg no AREsp 206656-PE, AgRg no AREsp 466831-PR
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