- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


REsp 1552157 / RJRECURSO ESPECIAL2015/0211334-2

Ementa
RECURSO ESPECIAL. USO DE SELO OU SINAL FALSIFICADO. ART. 296, § 1º, I, DO CP. ANILHAS EXPEDIDAS PELO IBAMA PARA ESPÉCIMES PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE CRIADAS EM CATIVEIRO. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. OUTROS MEIOS DE PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. O delito do art. 296, § 1º, I, do CP dispensa prova pericial quando outros elementos probatórios se mostrarem suficientes a embasar o reconhecimento da falsificação de selo ou de sinal público. 2. Recurso especial provido. (REsp 1552157/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00296 PAR:00001 INC:00001
Veja : STJ - RHC 53016-SP, AgRg no AREsp 206656-PE, AgRg no AREsp 466831-PR
Mostrar discussão