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Jurisprudência


REsp 1553257 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0217938-2

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO PELA CORTE DE ORIGEM. ANÁLISE MATEMÁTICA, SEM CONSIDERAR AS SINGULARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 226, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE AINDA QUE APENAS UM DOS CORRÉUS SEJA AUTOR MATERIAL DO DELITO SEXUAL. 1. Tendo a Corte local reduzido a pena estabelecida pela sentença, por ocasião do julgamento de apelo exclusivo da defesa, surge o interesse do Parquet na interposição de recurso especial a fim de restabelecer a reprimenda fixada no primeiro grau de jurisdição, não havendo falar em extinção da pretensão punitiva pela prescrição intercorrente antes da efetiva ocorrência do trânsito em julgado para a acusação. 2. Embora haja discricionariedade do julgador na fixação da pena-base, é de rigor que a decisão esteja suficientemente fundamentada mediante a análise das circunstâncias do caso concreto, sendo há muito pacífico nesta Corte entendimento contrário ao exame meramente aritmético ou objetivo da dosimetria da pena na primeira fase. 3. Apesar de não haver previsão legal da fração mínima e máxima de redução da pena em razão da incidência de circunstância atenuante, deve ser observada a devida proporcionalidade entre a diminuição realizada na segunda fase e o aumento efetuado sobre a pena-base. Precedentes. 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal a eles atribuída pelo Ministério Público, podendo o magistrado dar-lhes nova classificação jurídica ao prolatar a sentença ou mesmo o acórdão em segundo grau de jurisdição. 5. Tendo sido devidamente narrados na denúncia os fatos consistentes na prática dos delitos sexuais pelo recorrente com a participação da mãe da vítima, em concurso de pessoas, não há falar em violação do princípio da correlação em razão da aplicação da majorante prevista no artigo 226, inciso I, do Código Penal. 6. A causa de aumento de pena de que cuida o artigo 226, inciso I, do Código Penal incide desde que duas ou mais pessoas tenham concorrido para a prática do crime sexual, ainda que apenas uma pratique os atos de execução, ante o maior desvalor da ação. 5. Recurso especial provido em parte. (REsp 1553257/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] 'conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar em 'ocorrência de 'mutatio libelli' na instância revisional, por ter sido incluída agravante especifica do concurso de pessoas'[...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00226 INC:00001LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00065 INC:00001
Veja : (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO DA ACUSAÇÃO) STJ - RHC 48671-SP, HC 98148-SP(DOSIMETRIA - EXAME MERAMENTE ARITMÉTICO - NECESSIDADE DE ANÁLISEDAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO) STJ - HC 306552-MA, HC 219953-MS, HC 182486-MG STF - HC 114246-SP(DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - ATENUANTE - PROPORCIONALIDADE EMRELAÇÃO A PENA-BASE) STJ - HC 326964-SP, HC 329561-RJ(MAJORANTE DO ARTIGO 226, I, DO CPP - CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAISPESSOAS) STJ - HC 135663-RJ(AGRAVANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - INCLUSÃO EM INSTÂNCIAREVISIONAL) STF - HC 68877
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