main-banner

Jurisprudência


REsp 1556119 / MTRECURSO ESPECIAL2014/0075114-7

Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo reformou a sentença condenatória para absolver os agravados do delito de associação para o tráfico e reduziu a pena aplicada pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. Tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta social do agente, a teor do estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Foram apreendidos 80 kg de maconha e mais de 1 kg de cocaína com um dos réus e, com o outro, 1 kg de maconha. A individualização das penas aplicadas pela Corte de origem estipulou aos apelantes, respectivamente, o cumprimento de 11 anos de reclusão em regime fechado, além de 1.100 dias-multa, e 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 400 dias-multa. 4. Rever o entendimento consignado na instância ordinária - relativo ao quantum da pena aplicada - demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1556119/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 05/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida:80 kg de maconha e mais de 1 kg de cocaína com um dos réus e, com o outro, 1 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS) STJ - AgRg no AREsp 522621-PR, AgRg no Ag 1416488-BA
Mostrar discussão