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Jurisprudência


REsp 1556926 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0225650-7

Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. Recurso especial provido. (REsp 1556926/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 INC:00004(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
Veja : STJ - AgRg no REsp 1206643-RS, AgRg no REsp 1387172-TO, REsp 1265707-RS, AgRg no REsp 1428570-GO, AgRg no REsp 1383261-DF
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