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Jurisprudência


REsp 1557951 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0185223-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ENTIDADES SINDICAIS DE GRAUS DIFERENTES. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o entendimento de que as entidades sindicais de graus diferentes possuem legitimidade para pleitear a cobrança da contribuição sindical compulsória, uma vez que tanto o Sindicato local como a Federação e a Confederação possuem direito à percepção dos valores recebidos pelo Estado a este título. Precedentes: RMS 43.441/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2015; RMS 33.049/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/4/2011; REsp 656.179/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27/9/2007. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1557951/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - RMS 43441-RJ, RMS 33049-RJ, REsp 656179-RS
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