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Jurisprudência


REsp 1559335 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0246005-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DA LIDE. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o direito às diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos para URV ao fundamento da ocorrência da prescrição do fundo de direito. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, "nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação" (AgRg no REsp 1.580.161/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.573.925/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/5/2016; AgRg no REsp 1.564.527/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/3/2016; AgRg no REsp 1.408.513/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2014. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da lide. (REsp 1559335/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 24/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : (URV - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO -INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1580161-SP, AgRg no REsp 1573925-RJ, AgRg no REsp 1564527-RJ, AgRg no AREsp 498086-PE, AgRg no REsp 1408513-SP
Sucessivos : REsp 1521618 SP 2015/0062348-9 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:28/06/2016REsp 1561661 SP 2015/0248025-9 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016REsp 1576238 SP 2015/0325797-7 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:24/06/2016
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