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Jurisprudência


REsp 1560916 / ALRECURSO ESPECIAL2015/0258907-0

Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DESMATAMENTO. MATA ATLÂNTICA. ÁREA PRIVADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGITIMIDADE DO IBAMA. LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Ação originária visando a anulação de procedimento administrativo apuratório que culminou na aplicação de multa em decorrência de desmatamento de mata atlântica em área privada, próxima à reserva biológica de Murici. O Tribunal a quo afastou a legitimidade do IBAMA para aplicar a referida penalidade. "A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado" (AgRg no AREsp 739.253/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 3/9/2015, DJe 14/9/2015). Precedentes: REsp 1479316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 20/8/2015, DJe 1/9/2015, AgRg no REsp 1417023/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 18/8/2015, DJe 25/8/2015. Nos termos da legislação federal de regência, a competência concorrente não inibe a atuação do IBAMA, ainda mais não tendo havido a interferência de órgão ambiental local. Recurso especial provido. (REsp 1560916/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 739253-SC, REsp 1479316-SE, AgRg no REsp 1417023-PR
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