REsp 1562641 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0263206-1
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
RECONSIDERAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE PODERES. PEDIDO.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO.
1. Recurso especial originário de agravo de instrumento interposto contra decisão que tornou sem efeito sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes porque constatada a ausência de poderes do representante legal da exequente.
2. O pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição, de modo que sejam considerados todos os requerimentos feitos ao longo da peça, ainda que implícitos, não podendo ficar restrito somente ao capítulo referente aos pedidos.
3. O sistema processual civil é orientado pelo princípio do convencimento motivado, de modo que o magistrado é livre para apreciar a prova produzida, desde que indique na decisão as razões da formação de seu convencimento. Não está obrigado, portanto, a atribuir peso maior a uma prova em detrimento da outra.
4. No caso, os dispositivos legais apontados como violados não apresentam conteúdo normativo para sustentar a tese defendida no especial, tampouco servem para impor ao Poder Judiciário a homologação de acordo firmado por quem não tinha poderes para tanto.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1562641/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
RECONSIDERAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE PODERES. PEDIDO.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO.
1. Recurso especial originário de agravo de instrumento interposto contra decisão que tornou sem efeito sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes porque constatada a ausência de poderes do representante legal da exequente.
2. O pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição, de modo que sejam considerados todos os requerimentos feitos ao longo da peça, ainda que implícitos, não podendo ficar restrito somente ao capítulo referente aos pedidos.
3. O sistema processual civil é orientado pelo princípio do convencimento motivado, de modo que o magistrado é livre para apreciar a prova produzida, desde que indique na decisão as razões da formação de seu convencimento. Não está obrigado, portanto, a atribuir peso maior a uma prova em detrimento da outra.
4. No caso, os dispositivos legais apontados como violados não apresentam conteúdo normativo para sustentar a tese defendida no especial, tampouco servem para impor ao Poder Judiciário a homologação de acordo firmado por quem não tinha poderes para tanto.
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1562641/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro, divergindo do voto do Sr. Ministro Relator,
decide a Terceira Terceira Turma, por maioria, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais
:
"Nem se argumente que, por se tratar de contrato não
registrado, perderia integralmente sua força probante, porquanto é
assente na jurisprudência desta Corte que até mesmo os contratos de
gaveta podem servir como meio de prova em cotejo com os demais
elementos dos autos".
(VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO)
Não é possível considerar que o representante legal de
associação não possui poderes para composição extrajudicial na
hipótese que o acordo de cessão de suas cotas sociais não foi levado
a registro. Isso porque o instrumento particular só opera efeitos em
relação a terceiros se registrado.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00221
Veja
:
(REQUERIMENTO DA PARTE - PEDIDO IMPLÍCITO - INTERPRETAÇÃO LÓGICA DAPETIÇÃO) STJ - REsp 1071158-RJ, AgRg no REsp 995528-RS(VOTO VENCIDO - ACORDO DE CESSÃO - FALTA DE REGISTRO - INEFICÁCIA) STJ - REsp 301981-SP, REsp 422927-RO
Mostrar discussão