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Jurisprudência


REsp 1563813 / ESRECURSO ESPECIAL2014/0241638-0

Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE AÉREO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL NO BRASIL. DESISTÊNCIA DA DEMANDA AJUIZADA NO ESTRANGEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da interpretação de cláusula de "honorários de sucumbência" inserida em acordo extrajudicial, não obstante a ausência de demanda pendente entre as partes. 2. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Entendimento do Tribunal de origem no sentido de que os valores pagos por força dessa cláusula devem ser computados nos honorários contratuais, ante a inexistência de sucumbência. 4. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal 'a quo', em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, uma vez que tal providência demandaria exegese de cláusulas contratuais e reexame de provas. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1563813/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 25/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 25/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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