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Jurisprudência


REsp 1564711 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0162873-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA REALIZADA EM INVENTÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 992 E 1.017 DO CPC. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. VÍCIO INSANÁVEL. PREJUÍZO. 1. Para realização de hasta pública em processo de inventário, com o objetivo de pagamento de dívidas do espólio, é imprescindível a observância do disposto nos artigos 992, I, e 1.017 do CPC, que exigem a concordância das partes e a habilitação dos créditos pelos interessados, devendo o bem ser alienado com observância, no que for aplicável, das normas relativas à execução por quantia certa contra devedor solvente. 2. No caso, a ausência de publicação do edital em jornal de circulação local ou, ao menos, no órgão oficial configurou manifesto prejuízo ao espólio e aos credores, por ausência de publicidade do ato, impedindo a concorrência para a aquisição do bem e a fiscalização dos atos de expropriação. 3. Deve ser decretada a nulidade dos atos expropriatórios realizados nos autos do inventário, diante da existência de vícios insanáveis. 4. Recurso especial provido. (REsp 1564711/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 03/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 03/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00686 ART:00687 ART:00992 INC:00001 ART:01017 PAR:00003
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