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Jurisprudência


REsp 1565783 / PERECURSO ESPECIAL2015/0283295-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZADA POSTERIORMENTE À ADESÃO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A indicada afronta dos arts. 128 e 460 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Por força da legislação pertinente, a adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário implica sua suspensão, pois, nos moldes do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento consiste na faculdade dada ao credor optante de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a adimpli-lo de forma segmentada. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, dou-lhe parcial provimento. (REsp 1565783/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 INC:00006
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 68440-MG, AgRg no AREsp 37894-RS(EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DOCRÉDITO TRIBUTÁRIO) STJ - AgRg no REsp 1310195-DF, REsp 1331965-DF, REsp 1279057-MG
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