REsp 1568707 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0296872-0
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. DROGARIA.
1. O STJ firmou a orientação de que é possível ao Técnico em Farmácia assumir responsabilidade por drogaria, desde que possua formação educacional exigida pela autoridades educacionais.
Precedentes: REsp 862.923/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (Lei dos Recursos Repetitivos); AgRg no REsp 1.310.087/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/11/2012 e AgRg no Ag 1.316.555/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2011).
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1568707/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. DROGARIA.
1. O STJ firmou a orientação de que é possível ao Técnico em Farmácia assumir responsabilidade por drogaria, desde que possua formação educacional exigida pela autoridades educacionais.
Precedentes: REsp 862.923/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (Lei dos Recursos Repetitivos); AgRg no REsp 1.310.087/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/11/2012 e AgRg no Ag 1.316.555/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 2/8/2011).
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1568707/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1310087-SP, AgRg no Ag 1316555-SP, AgRg no Ag 1214951-SP, AgRg no Ag 1312637-SP
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