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Jurisprudência


REsp 1571573 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0297396-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DE RENDAS. IMPOSTO ÚNICO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - IUEE. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI. 1.805/1980. MUNICÍPIO. RECEBIMENTO EM DINHEIRO. 1. Há mais de uma década está pacificado no STJ que a participação dos Municípios na arrecadação do IUEE deve ser em dinheiro, e não em ações. Precedentes: REsp 65.395/SP, Rel. MIN. Hélio Mosimann, Segunda Turma, DJ 24/5/1999; REsp 50.344/MG, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ 31/5/1999 e REsp 41.797/DF, Rel. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, DJ 2/9/1996. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1571573/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:001805 ANO:1980
Veja : STJ - REsp 65395-SP, REsp 50344-MG, REsp 41797-DF
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