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Jurisprudência


REsp 1575417 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0092142-0

Ementa
RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO VENCIDO HÁ MESES E QUE NÃO APRESENTAVA O MESMO NÚMERO DE SÉRIE DA PISTOLA APREENDIDA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDUTA PRATICADA EM 2012. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 386, III, do CPP o acórdão que mantém a condenação do réu como incurso no art. 12 da Lei n. 10.826/2006, por possuir, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso permitido, com registro federal vencido há meses e cujo numeral diverge do da pistola apreendida, pois há adequação entre o comportamento praticado e a norma penal. 2. Com a vigência da nova redação do art. 30 da Lei n. 10.826/2003, os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o dia 31 de dezembro de 2008 (prazo que, posteriormente, foi prorrogado pela Lei n. 11.922/2009 até o dia 31 de dezembro de 2009), sendo típica a conduta do recorrente, flagrado na posse de arma de fogo e munições de uso permitido depois desse período. 3. Em 13/3/2013, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.311.411/RN, de relatoria do Ministro Sebastião Reis, foi pacificado o entendimento de que a nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826/2003 estabelece uma causa extintiva de punibilidade, que apenas produzirá efeitos se o agente entregar o armamento, de forma espontânea, às autoridades, o que não ocorreu na hipótese. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1575417/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00012 ART:00030 ART:00031 ART:00032LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00003
Veja : (POSSE DE ARMAS - ABOLITIO CRIMINIS) STJ - HC 298490-MS, AgRg no REsp 1424516-MG, AgRg no REsp 1311411-RO (RECURSO REPETITIVO)