REsp 1578730 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0006381-4
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA.
CESSÃO DE NOME. INAPTIDÃO DO CNPJ. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS.
81, DA LEI 9.430/96, E 29 DA IN 200/2000.
1. Não há falar em ilegalidade da pena prevista no art. 29 da IN 200/2000 da SRF, uma vez que tal previsão encontra fundamento de validade no art. 81 da Lei 9.430/96, alterado pela Lei 10.637/2002.
(REsp. 1.077.178/PR, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 15/04/2009).
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1578730/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA.
CESSÃO DE NOME. INAPTIDÃO DO CNPJ. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS.
81, DA LEI 9.430/96, E 29 DA IN 200/2000.
1. Não há falar em ilegalidade da pena prevista no art. 29 da IN 200/2000 da SRF, uma vez que tal previsão encontra fundamento de validade no art. 81 da Lei 9.430/96, alterado pela Lei 10.637/2002.
(REsp. 1.077.178/PR, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 15/04/2009).
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1578730/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED INT:000200 ANO:2000(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00081(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.637/2002)LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE UM A UM DOS ARGUMENTOS TRAZIDOSPELA PARTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(PENA - ART. 29 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 200/2000 DA SRF) STJ - REsp 1077178-PR
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