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Jurisprudência


REsp 1583629 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0040782-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE MODIFICADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.401.560/MT. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, consolidou o entendimento de que é necessária a devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1583629/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - REsp 1401560-MT (RECURSO REPETITIVO); EDcl no AgRg no REsp 1317169-PE; REsp 1555853-RS; REsp 995852-RS
Sucessivos : REsp 1645427 SC 2016/0332256-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:19/04/2017REsp 1642669 RS 2015/0297962-5 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:18/04/2017REsp 1641602 RS 2016/0318737-0 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:06/03/2017
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