REsp 1585012 / CERECURSO ESPECIAL2016/0037013-3
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO E APREENSÃO DE MOTOCICLETA. CRIME COMETIDO POR TERCEIRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegação do recorrente sobre a afronta dos arts. 24, § 3º, III, 105, 106, II, e 134, V, do Decreto 6.514/2008, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem consignou: "não vislumbro razões para manter o veículo em poder da autoridade ambiental e violar o direito de propriedade do apelado".
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1585012/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO E APREENSÃO DE MOTOCICLETA. CRIME COMETIDO POR TERCEIRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A alegação do recorrente sobre a afronta dos arts. 24, § 3º, III, 105, 106, II, e 134, V, do Decreto 6.514/2008, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem consignou: "não vislumbro razões para manter o veículo em poder da autoridade ambiental e violar o direito de propriedade do apelado".
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1585012/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(PREQUESTIONAMENTO - APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO) STJ - AgRg no AREsp 68440-MG, AgRg no AREsp 37894-RS(APREENSÃO DO VEÍCULO - UTILIZAÇÃO NÃO EXCLUSIVA PARA O ILÍCITO) STJ - AgRg no AREsp 455159-RO, AgRg no REsp 1416883-RN, AgRg no REsp 1481121-RO, AgRg no REsp 1446225-AL, AgRg no AREsp 452815-PA
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