REsp 1585324 / DFRECURSO ESPECIAL2016/0041330-7
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IPTU E TLP.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL.
1. O Tribunal local consignou: "Comprovado que a parte executada não mais era proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel na data da propositura da execução fiscal, nem tampouco na data referente ao período que se executa os tributos devidos, não há como reconhecer sua legitimidade para compor o pólo passivo da ação executiva".
2. Depreende-se da leitura do decisum impugnado que a recorrida não era mais proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel, tanto na data da propositura da Ação de Execução como no período em que se executa os tributos, portanto não possui legitimidade passiva para constar na relação jurídica processual.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1585324/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IPTU E TLP.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL.
1. O Tribunal local consignou: "Comprovado que a parte executada não mais era proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel na data da propositura da execução fiscal, nem tampouco na data referente ao período que se executa os tributos devidos, não há como reconhecer sua legitimidade para compor o pólo passivo da ação executiva".
2. Depreende-se da leitura do decisum impugnado que a recorrida não era mais proprietária ou possuidora a qualquer título do imóvel, tanto na data da propositura da Ação de Execução como no período em que se executa os tributos, portanto não possui legitimidade passiva para constar na relação jurídica processual.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1585324/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, as Sras. Ministras Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - REsp 1110551-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 794331-RS, AgRg no Ag 1263595-SP
Mostrar discussão