REsp 1585325 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0041359-5
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE.
1. O aresto proferido no julgamento da apelação não emitiu pronunciamento acerca da alegação de julgamento extra petita (violação do arts. 128 e 460 do CPC de 1973). Há violação do artigo 535 do CPC de 1973 quando a Corte de origem se descuida de apreciar matéria relevante ao deslinde da controvérsia posta em julgamento, cujo conhecimento lhe foi devolvido por ocasião de recurso voluntário e da remessa oficial.
2. Regresso dos autos à origem para que novo acórdão seja proferido nos Embargos de Declaração.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1585325/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE.
1. O aresto proferido no julgamento da apelação não emitiu pronunciamento acerca da alegação de julgamento extra petita (violação do arts. 128 e 460 do CPC de 1973). Há violação do artigo 535 do CPC de 1973 quando a Corte de origem se descuida de apreciar matéria relevante ao deslinde da controvérsia posta em julgamento, cujo conhecimento lhe foi devolvido por ocasião de recurso voluntário e da remessa oficial.
2. Regresso dos autos à origem para que novo acórdão seja proferido nos Embargos de Declaração.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1585325/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando o
Sr. Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao recurso, e o voto
da Sra. Ministra Assusete Magalhães no mesmo sentido, a Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
(voto-vista) e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e
Francisco Falcão, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ."
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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