REsp 1586064 / ALRECURSO ESPECIAL2016/0043423-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA.
PROPRIETÁRIOS COM DOMICÍLIO CERTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é nula, nos processos de demarcação de terreno de marinha, a intimação por edital dos proprietários certos e determinados.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1586064/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA.
PROPRIETÁRIOS COM DOMICÍLIO CERTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é nula, nos processos de demarcação de terreno de marinha, a intimação por edital dos proprietários certos e determinados.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1586064/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM OS ARGUMENTOSDA PARTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL - PROPRIETÁRIOS CERTOS EDETERMINADOS) STJ - AgRg no REsp 1393610-SC, AgRg no REsp 1504110-RJ
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