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Jurisprudência


REsp 1586507 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0046179-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR E A DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A Primeira Seção do STJ decidiu, no julgamento do EREsp 839.962/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves, que incidem juros de mora sobre débitos com exigibilidade suspensa por força de decisão liminar em Mandado de Segurança cuja ordem tenha sido posteriormente denegada. 2. No período compreendido entre a concessão de medida liminar e a denegação da ordem incide correção monetária e juros de mora ou a Taxa SELIC. 3. Recurso Especial provido. (REsp 1586507/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM POSTERIORMENTE NEGADA - JUROS DE MORA) STJ - EREsp 839962-MG
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