REsp 1588641 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0065150-4
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O STJ entende que o Tribunal não pode na Ação Rescisória condenar o vencido ao pagamento de dois honorários advocatícios, um no juízo rescidente e outro no juízo rescisório. Precedentes: AgRg no AREsp 681.163/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/2/2016, e REsp 1.259.313/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2013.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1588641/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O STJ entende que o Tribunal não pode na Ação Rescisória condenar o vencido ao pagamento de dois honorários advocatícios, um no juízo rescidente e outro no juízo rescisório. Precedentes: AgRg no AREsp 681.163/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/2/2016, e REsp 1.259.313/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2013.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1588641/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja
:
(OMISSÃO - REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DO RECORRENTE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(AÇÃO RESCISÓRIA - DUPLA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no AREsp 681163-SP, REsp 1259313-SC
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