REsp 1588668 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0066260-0
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROAGRO. PERDA PARCIAL DE PRODUÇÃO DE ALGODÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APELAÇÕES INTERPOSTAS EXCLUSIVAMENTE PELOS RÉUS. REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 23/07/1993. Recurso especial interposto em 20/09/2010. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. Fundamentado o acórdão recorrido de forma lógica e congruente, não há vício de contradição apto a caracterizar a violação do art.
535, I, do CPC/73.
4. Viola o princípio da proibição da reformatio in pejus o acórdão que, em julgamento de recursos de apelação interpostos exclusivamente pelos réus, entende que o valor da indenização devida ao autor é aquele apurado pela Contadoria Judicial, o qual foi desconsiderado na sentença por fundar-se em base de cálculo equivocada.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1588668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROAGRO. PERDA PARCIAL DE PRODUÇÃO DE ALGODÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. APELAÇÕES INTERPOSTAS EXCLUSIVAMENTE PELOS RÉUS. REFORMATIO IN PEJUS. CARACTERIZAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 23/07/1993. Recurso especial interposto em 20/09/2010. Autos atribuídos a esta Relatora em 25/08/2016.
2. Aplicação do CPC/73, a teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
3. Fundamentado o acórdão recorrido de forma lógica e congruente, não há vício de contradição apto a caracterizar a violação do art.
535, I, do CPC/73.
4. Viola o princípio da proibição da reformatio in pejus o acórdão que, em julgamento de recursos de apelação interpostos exclusivamente pelos réus, entende que o valor da indenização devida ao autor é aquele apurado pela Contadoria Judicial, o qual foi desconsiderado na sentença por fundar-se em base de cálculo equivocada.
5. Recurso especial provido.
(REsp 1588668/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Mostrar discussão