main-banner

Jurisprudência


REsp 1588723 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0057259-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS. LOCALIZAÇÃO. BENS. DEVEDOR. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, pelo exequente, após o advento da Lei 11.382/06. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1588723/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0655ALEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:0185ALEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Veja : (PENHORA ELETRÔNICA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DEPÓSITOS) STJ - REsp 1184765-PA (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 705435-SC, REsp 1436591-AL, AgRg no REsp 1353313-SP
Sucessivos : REsp 1649994 GO 2017/0016555-5 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
Mostrar discussão