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Jurisprudência


REsp 1588775 / PBRECURSO ESPECIAL2016/0057511-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO ANTERIOR. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E UNIÃO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O NOVO GESTOR TOMOU MEDIDAS VISANDO À RESPONSABILIZAÇÃO DO ANTECESSOR. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A inscrição de município nos cadastros de inadimplentes da União deve ser cancelada caso o prefeito que sucedeu quem deu causa à inadimplência tome providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º da Instrução Normativa 01/STN. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1588775/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED INT:000001 ANO:1997(SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no Ag 990431-SP, REsp 906058-SP(RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITO - CONVÊNIO) STJ - MS 8117-DF(SÚMULA 83/STJ - RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - REsp 1186889-DF
Sucessivos : REsp 1650270 SP 2017/0000887-6 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:20/04/2017
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