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Jurisprudência


REsp 1589549 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0079970-7

Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE EM CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO MÍNIMO DE PESSOAS. INEXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. A agravante genérica do artigo 62 do Código Penal tem aplicação se reconhecido nas instâncias ordinárias que um dos participantes teve ascendência criminosa sobre o outro bastando, para tanto, o concurso de duas ou mais pessoas. 2. Recurso especial provido. (REsp 1589549/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00062
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