REsp 1589549 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0079970-7
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE EM CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO MÍNIMO DE PESSOAS. INEXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. A agravante genérica do artigo 62 do Código Penal tem aplicação se reconhecido nas instâncias ordinárias que um dos participantes teve ascendência criminosa sobre o outro bastando, para tanto, o concurso de duas ou mais pessoas.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1589549/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/05/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. AGRAVANTE EM CONCURSO DE PESSOAS. NÚMERO MÍNIMO DE PESSOAS. INEXIGÊNCIA LEGAL. RECURSO PROVIDO.
1. A agravante genérica do artigo 62 do Código Penal tem aplicação se reconhecido nas instâncias ordinárias que um dos participantes teve ascendência criminosa sobre o outro bastando, para tanto, o concurso de duas ou mais pessoas.
2. Recurso especial provido.
(REsp 1589549/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00062
Mostrar discussão