REsp 1590499 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0063657-3
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PRIVADA.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE.
NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide".
2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à natureza da cobertura securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1590499/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PRIVADA.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE.
NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. O STJ, no julgamento de Recurso Representativo de controvérsia - REsp 1.091.363/SC, firmou o entendimento de que "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide".
2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à natureza da cobertura securitária decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1590499/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(MÚTUO HABITACIONAL - SEGURO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL -INTERESSE JURÍDICO DE EMPRESA PÚBLICA) STJ - REsp 1091363-SC (RECURSO REPETITIVO)(MÚTUO HABITACIONAL - SEGURO - NATUREZA DA COBERTURA - SÚMULAS 5 E 7DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 746096-PR, AgRg no AREsp 536708-PR
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1440992 RN 2014/0051865-9 Decisão:08/11/2016
DJe DATA:08/05/2017REsp 1440992 RN 2014/0051865-9 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:13/09/2016REsp 1538486 RS 2015/0143828-8 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:12/09/2016
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