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Jurisprudência


REsp 1592317 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0071823-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDORA PÚBLICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo concluiu que, em homenagem aos princípios protetivos da criança e da igualdade trazidos na Carta Magna em seus arts. 5º, caput, e 222, § 6º, não seria possível falar em diferenciação entre filho biológico e adotado. 3. Da leitura dos autos verifico que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial RE 778.889/PE, submetido ao regime de repercussão geral, entendeu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Ainda, em relação à licença adotante, concluiu que não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada (STF, Plenário, RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016). 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1592317/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (LICENÇA-ADOTANTE - PRAZO) STF - RE 778889-PE (REPERCUSSÃO GERAL)
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