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Jurisprudência


REsp 1593120 / RNRECURSO ESPECIAL2016/0075780-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Essa orientação foi reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.401.560/MT pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), Rel. Min. Sérgio Kukina, Relator para acórdão Min. Ari Pargendler, julgamento em 12.2.2014). 3. Recurso Especial provido. (REsp 1593120/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - REsp 1384418-SC, REsp 1401560-MT (RECURSOREPETITIVO)
Sucessivos : REsp 1601314 MG 2016/0126905-1 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:05/09/2016REsp 1601723 AM 2016/0122242-3 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:02/09/2016REsp 1590102 MT 2016/0078628-5 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:25/05/2016
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