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Jurisprudência


REsp 1594168 / RNRECURSO ESPECIAL2016/0092112-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. UTILIZAÇÃO E APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE ILEGAL DE PÁSSARO DA FAUNA SILVESTRE. 1. Cuida-se originariamente de Ação de Mandado de Segurança ajuizada pela recorrida com o escopo de liberar caminhão de sua propriedade apreendido em razão de prática de infração ambiental, consubstanciada no transporte de espécie de pássaro da fauna silvestre brasileira (Cyanacompsa Brissonni Azulão Verdadeiro), sem autorização do órgão ambiental competente. 2. A Corte regional julgou com base em peculiaridades fáticas do caso concreto. Incide, na hipótese, a Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1594168/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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