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Jurisprudência


REsp 1594195 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0104369-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL ESTADUAL. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há óbice a que os processos relativos a ato infracional atribuído a adolescente sejam examinados pela Câmara Criminal do respectivo tribunal quando existir previsão expressa no Regimento Interno do referido órgão. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1594195/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00198LEG:FED ATO:000018 ANO:1992 ART:00002 INC:00001 LET:A(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00096 INC:00001 LET:A
Veja : STJ - HC 14806-MS
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