REsp 1595668 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0104730-1
DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. EFEITOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1 - O v. Acórdão recorrido afirmou que acordo extrajudicial entabulado antes da citação em ação de desapropriação não enseja homologação do Poder Judiciário por ser expediente reconhecidamente administrativo.
2 - Os artigos 842 do Código Civil e 57 da Lei 9.099/95 não foram objeto de discussão na formação do aresto recorrido, nem foram objeto de Embargos de Declaração, razão pela qual não merecem exame diante da ausência de prequestionamento.
3 - Não há, no caso, violação do art. 10 do Decreto-lei 3.365/41, pois esse dispositivo consagra a possibilidade de desapropriação amigável, sem atuação do Poder Judiciário, a qual pode ser formalizada por acordo a ser registrado nos termos do art. 167, I, nº 34, da Lei de Registros Públicos.
4 - Recurso Especial parcialmente conhecido e, quanto ao mérito, não provido.
(REsp 1595668/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. EFEITOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1 - O v. Acórdão recorrido afirmou que acordo extrajudicial entabulado antes da citação em ação de desapropriação não enseja homologação do Poder Judiciário por ser expediente reconhecidamente administrativo.
2 - Os artigos 842 do Código Civil e 57 da Lei 9.099/95 não foram objeto de discussão na formação do aresto recorrido, nem foram objeto de Embargos de Declaração, razão pela qual não merecem exame diante da ausência de prequestionamento.
3 - Não há, no caso, violação do art. 10 do Decreto-lei 3.365/41, pois esse dispositivo consagra a possibilidade de desapropriação amigável, sem atuação do Poder Judiciário, a qual pode ser formalizada por acordo a ser registrado nos termos do art. 167, I, nº 34, da Lei de Registros Públicos.
4 - Recurso Especial parcialmente conhecido e, quanto ao mérito, não provido.
(REsp 1595668/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:00010LEG:FED LEI:006015 ANO:1973***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ART:00167 INC:00001 NUM:00034
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