REsp 1601124 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0129543-0
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUTARQUIA FEDERAL. CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. APLICABILIDADE DO ENCARGO DE 20% (VINTE POR CENTO) INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI N. 1.025/69.
POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que há possibilidade de incidência do encargo legal de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69, nas Execuções Fiscais propostas contra autarquias.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1601124/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUTARQUIA FEDERAL. CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. APLICABILIDADE DO ENCARGO DE 20% (VINTE POR CENTO) INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI N. 1.025/69.
POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que há possibilidade de incidência do encargo legal de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69, nas Execuções Fiscais propostas contra autarquias.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1601124/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:001025 ANO:1969
Veja
:
STJ - REsp 1400706-RS, REsp 901511-RS
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