REsp 1603044 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0139388-3
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVIDENDOS NÃO PAGOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AÇÕES PREFERENCIAIS. DELIBERAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO OU RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
1- Ação distribuída em 9/11/2010. Recurso especial interposto em 20/11/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em definir se o recorrido possui direito aos dividendos não distribuídos pela recorrente, relativos aos lucros auferidos nos exercícios de 2007 e 2008, em razão do descumprimento do preceito contido no art. 136, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas.
3- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4- O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
5- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6- A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficientes para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7- A LSA é expressa ao exigir, como condição de eficácia de deliberação cujo objeto seja a alteração de vantagens detidas por acionistas preferenciais, que haja aprovação ou ratificação da medida, em assembleia especial a ser realizada no prazo improrrogável de um ano, pelos titulares de mais de metade da classe das ações prejudicadas (art. 136, II e § 1º), circunstância não observada na espécie.
8- Recurso especial não provido.
(REsp 1603044/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 30/03/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVIDENDOS NÃO PAGOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AÇÕES PREFERENCIAIS. DELIBERAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO OU RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
1- Ação distribuída em 9/11/2010. Recurso especial interposto em 20/11/2015 e atribuído à Relatora em 25/8/2016.
2- Controvérsia que se cinge em definir se o recorrido possui direito aos dividendos não distribuídos pela recorrente, relativos aos lucros auferidos nos exercícios de 2007 e 2008, em razão do descumprimento do preceito contido no art. 136, § 1º, da Lei das Sociedades Anônimas.
3- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4- O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
5- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6- A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficientes para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7- A LSA é expressa ao exigir, como condição de eficácia de deliberação cujo objeto seja a alteração de vantagens detidas por acionistas preferenciais, que haja aprovação ou ratificação da medida, em assembleia especial a ser realizada no prazo improrrogável de um ano, pelos titulares de mais de metade da classe das ações prejudicadas (art. 136, II e § 1º), circunstância não observada na espécie.
8- Recurso especial não provido.
(REsp 1603044/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 30/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006404 ANO:1976***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00136 INC:00002 PAR:00001
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