REsp 1605489 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0001175-8
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VINHO.
RÓTULO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.918/1994.
DECRETO Nº 6.871/2009. OBSERVÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
NÃO APLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DIREITO DE GARANTIA DECORRENTE DE LEI OU DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA.
1. À luz do art. 70, III, do CPC/1973, é imprescindível que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, o que não ocorre na hipótese.
2. O artigo 2º da Lei nº 8.918/1994, que prevê o registro necessário para a comercialização de bebidas, e o seu decreto regulamentador (Decreto nº 6.871/2009) não se aplicam às bebidas derivadas da uva.
3. Inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) presente no produto.
4. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto ante o princípio da especialidade.
5. A rotulagem dos produtos que a recorrente fabrica atende estritamente às normas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização governamentais, tendo obtido sua aprovação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1605489/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VINHO.
RÓTULO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.918/1994.
DECRETO Nº 6.871/2009. OBSERVÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
NÃO APLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DIREITO DE GARANTIA DECORRENTE DE LEI OU DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA.
1. À luz do art. 70, III, do CPC/1973, é imprescindível que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, o que não ocorre na hipótese.
2. O artigo 2º da Lei nº 8.918/1994, que prevê o registro necessário para a comercialização de bebidas, e o seu decreto regulamentador (Decreto nº 6.871/2009) não se aplicam às bebidas derivadas da uva.
3. Inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias (valor energético) presente no produto.
4. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto ante o princípio da especialidade.
5. A rotulagem dos produtos que a recorrente fabrica atende estritamente às normas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização governamentais, tendo obtido sua aprovação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1605489/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00070 INC:00003 ART:00461 PAR:00006LEG:FED LEI:008918 ANO:1994 ART:00002(REGULAMENTADA PELO DECRETO 6871/2009)LEG:FED DEC:006871 ANO:2009 ART:00001 PAR:ÚNICOLEG:FED LEI:006437 ANO:1977(REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 360/2003 - ANVISA)LEG:FED RES:000360 ANO:2003(AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA)LEG:INT REG:001669 ANO:2011(UNIÃO EUROPÉIA - UE)LEG:INT REG:001234 ANO:2007(ANNEX XI B - UNIÃO EUROPÉIA - UE)LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00009LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00170 INC:00004
Veja
:
(DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL INEXISTENTE) STJ - AgRg no Ag 1176665-RS(DENUNCIAÇÃO À LIDE - DIREITO DE GARANTIA DECORRENTE DE LEI OU DECONTRATO - INEXISTÊNCIA) STJ - EREsp 681881-SP, REsp 948553-SC(LICENÇA PARA COMERCIALIZAÇÃO CONCEDIDA PELA UNIÃO FEDERAL -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DIREITO DE REGRESSO - INEXISTÊNCIA) STJ - REsp 60129-SP(DENUNCIAÇÃO À LIDE - ECONOMIA E PRESTEZA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL) STJ - REsp 216657-SP(FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA -NORMAS TÉCNICAS REGULAMENTADORAS - EXISTÊNCIA) STJ - REsp 1185323-RS
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