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Jurisprudência


REsp 1606646 / PBRECURSO ESPECIAL2016/0149604-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 514, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A reprodução na Apelação das razões já deduzidas na contestação não enseja, por si só, a negativa de conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1606646/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016RJP vol. 72 p. 175
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00514 INC:00002
Veja : STJ - AgRg no AREsp 207336-SP, AgRg no AREsp 265354-SP, AgRg no AREsp 489138-SP
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