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Jurisprudência


REsp 1606703 / CERECURSO ESPECIAL2016/0156820-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. EXPURGOS. SENTENÇA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXEGESE. INAPLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. 1. O STJ, fazendo uso da sistemática do art. 543-C do CPC, considerou inaplicável o art. 741, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil às sentenças sobre correção monetária do FGTS. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1606703/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 13/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741 PAR:ÚNICO
Veja : STJ - REsp 1189619-PE (RECURSO REPETITIVO) AGRG NO AGRG NO ARESP 670809-CE AGRG NO AGRG NO RESP 1510098-CE
Sucessivos : REsp 1618020 CE 2016/0204050-1 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1643470 CE 2016/0321994-2 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:19/04/2017REsp 1637246 CE 2016/0294532-1 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:17/04/2017
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