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Jurisprudência


REsp 1606886 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0150088-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INSS. ISENÇÃO DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 594.116/SP, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 135), fixou a tese de que "aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS". (RE 594.116/SP, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin, publicado no DJE de 05/04/2016). 3. Recurso Especial provido. (REsp 1606886/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002
Veja : (PORTE DE REMESSA E RETORNO - ISENÇÃO - INSS) STF - RE 594116-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos : REsp 1665700 SP 2017/0077865-6 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1624104 SP 2016/0160013-7 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017EDcl no REsp 1606886 SP 2016/0150088-6 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:18/04/2017
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