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Jurisprudência


REsp 1606984 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0150408-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991, NA REDAÇÃO DA LEI 9.032/1995. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1º, do art. 86 da Lei 8.213/1991, aplica-se, tão somente, aos benefícios concedidos a partir de sua vigência. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1606984/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016RIOBTP vol. 328 p. 130
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00001(PARÁGRAFO 1º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/95)LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
Veja : STJ - REsp 1212135-SC, AgRg no Ag 814123-RJ, REsp 933646-SP
Sucessivos : EDcl no REsp 1606984 PR 2016/0150408-1 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:19/12/2016
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