REsp 1608237 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0161283-7
PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL.
CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o recorrente apresentava situação financeira incompatível com o pleito de assistência judiciária gratuita, e, diante disso, aplicou multa por litigância de má-fé.
2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da caracterização da litigância de má-fé implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial de Amauri Cadore não conhecido.
(REsp 1608237/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO ECONÔMICA MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL.
CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o recorrente apresentava situação financeira incompatível com o pleito de assistência judiciária gratuita, e, diante disso, aplicou multa por litigância de má-fé.
2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da caracterização da litigância de má-fé implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial de Amauri Cadore não conhecido.
(REsp 1608237/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso de Amauri Cadore, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
REsp 1659589 SP 2016/0195821-5 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:05/05/2017
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