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Jurisprudência


REsp 1609864 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0167217-1

Ementa
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR A QUO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS JULGADOS MONOCRATICAMENTE. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a admissão do Recurso Especial requer o esgotamento das vias ordinárias, o que não ocorre quando o recurso é interposto contra decisão monocrática proferida no julgamento de Embargos de Declaração. 2. In casu, diante do julgamento monocrático dos Embargos Declaratórios, opostos contra decisão monocrática do Relator a quo, competia ao INSS interpor o necessário Agravo Interno, a fim de exaurir a instância, pressuposto à interposição do Recurso Especial. Assim, agiu corretamente o ora recorrente. 3. Recurso Especial parcialmente provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para oportuno julgamento do Agravo Interno. (REsp 1609864/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 537267-SP, AgRg no AREsp 211371-SP
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