REsp 1610573 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0170506-9
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ADVOGADO FALECIDO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PROCEDÊNCIA.
1. No caso dos autos, embora tenha havido a intimação do defensor constituído pela contribuinte, para a realização do julgamento de seu recurso de apelação, tal intimação se revela inválida, haja vista o falecimento de seu patrono, na data de 30/11/2009, e a intimação para o julgamento do apelo foi publicada em 3/11/2011, quase dois anos após o óbito do defensor constituído.
2. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no recurso de apelação do qual se cuida, determinando que seja renovado o julgamento com a prévia e regular intimação do defensor remanescente.
(REsp 1610573/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ADVOGADO FALECIDO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PROCEDÊNCIA.
1. No caso dos autos, embora tenha havido a intimação do defensor constituído pela contribuinte, para a realização do julgamento de seu recurso de apelação, tal intimação se revela inválida, haja vista o falecimento de seu patrono, na data de 30/11/2009, e a intimação para o julgamento do apelo foi publicada em 3/11/2011, quase dois anos após o óbito do defensor constituído.
2. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no recurso de apelação do qual se cuida, determinando que seja renovado o julgamento com a prévia e regular intimação do defensor remanescente.
(REsp 1610573/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(NULIDADE ABSOLUTA - FALTA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO DEFENSOR) STJ - EREsp 526570-AM, EDcl no REsp 493396-DF, REsp 1226574-RJ
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