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Jurisprudência


REsp 1615349 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0190763-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A reforma do acórdão que concluiu pela condição de segurado do instituidor da pensão por morte, no momento do óbito, implica revolvimento dos aspectos fáticos e probatórios, procedimento vedado no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1615349/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1369290-MG, -SP(PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 537403-SP, AgRg no AREsp 140660##-MG
Sucessivos : REsp 1652768 SP 2017/0016836-0 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:02/05/2017REsp 1648842 GO 2017/0011766-8 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/04/2017
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