REsp 1615349 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0190763-8
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A reforma do acórdão que concluiu pela condição de segurado do instituidor da pensão por morte, no momento do óbito, implica revolvimento dos aspectos fáticos e probatórios, procedimento vedado no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1615349/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A reforma do acórdão que concluiu pela condição de segurado do instituidor da pensão por morte, no momento do óbito, implica revolvimento dos aspectos fáticos e probatórios, procedimento vedado no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1615349/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 06/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1369290-MG, -SP(PENSÃO POR MORTE - QUALIDADE DE SEGURADO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 537403-SP, AgRg no AREsp 140660##-MG
Sucessivos
:
REsp 1652768 SP 2017/0016836-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:02/05/2017REsp 1648842 GO 2017/0011766-8 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:20/04/2017
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